Lei Estadual de Acesso a Informação,
nº 18.028/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.904/2013.
A regulamentação dos salários dos empregados da AGIR - Associação
de Gestão, Inovação e Resultados em saúde são os descritos nas
tabelas abaixo, em conformidade com o que determina a Lei Estadual
nº 15.503/05 , aprovados pelo Conselho de Administração, observados
ainda os seguintes aspectos:
São considerados empregados
da AGIR os profissionais com vínculo empregatício direto, não
terceirizados , para execução de atividade-meio ou fim, dos
serviços executados pela AGIR.
Aos cargos cujos salários
estejam normalizados por lei, aplicar-se-á o piso legal sempre que
o valor estabelecido neste regulamento for inferior.
Aos cargos cujos salários estejam submetidos a convenção coletiva
de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou por imposição de
sentença normativa, aplicam-se o índice determinado pelo documento
convencional ou sentença, bem como o índice de reajuste para cada
categoria de trabalhadores, em conformidade com suas datas-base,
independente do disposto neste documento, se de outra forma não
determinar o Conselho de Administração.
Aos valores das tabelas de
gratificações de funções, aplica-se, no mínimo, o previsto no
parágrafo único do art. 62 da CLT, se de outra forma não determinar
o Conselho de Administração.
As jornadas de
trabalho diferentes para o mesmo cargo terão os salários calculados
proporcionalmente.
Aplicar-se-á às remunerações o limite do teto constitucional,
exclusivamente em razão dos valores custeados com os recursos financeiros
pagos pelos contratos de gestão firmados no âmbito do Estado de Goiás,
em conformidade com a lei nº 15.503/2005
Este documento tem caráter meramente informativo, podendo ser
alterado independente de publicação neste sítio, pelo Conselho de
Administração, por convenção ou acordo coletivo de trabalho,
sentença normativa da Justiça do Trabalho, leis esparsas que
regulamentam salários de categorias profissionais
Aplica-se para todos os fins
e efeitos os termos do § 2º, do art. 17, do Decreto nº 7.904/13.
Informações atualizadas em
13/12/2021.